Departamento jurídico

CONTRATO 1




"CONTRATO ENTRE A SENHORA WANDA DE DUNAIEW E O SENHOR SEVERINO DE KUSIEMSKI


O senhor Severino de Kusiemski quer, a partir de hoje, ser o prometido da Srª Wanda Dunaiew, renunciando a todos os seus direitos de amante e obrigando-se, sob palavra de honra e de cavalheiro a ser seu escravo até que ela lhe conceda a liberdade. Como escravo da Srª Dunaiew tomará o nome de Gregório e compromete-se a satisfazer sem reservas todos os desejos da dita senhora, sua dona, obedecendo a todas as suas ordens, sendo-lhe humildemente submisso, considerando qualquer mercê que receba como uma graça extraordinária.
A Srª Dunaiew não só adquire o direito de agredir o seu escravo pelas faltas que cometa, mas também o de o maltratar por capricho ou passatempo, mesmo até a morte, se lhe apetecer. Fica, em suma, como sua propriedade absoluta.
Se a Srª de Dunaiew conceder a liberdade ao seu escravo, Sr Severino de Kusiemski, este compromete-se a esquecer tudo o que, como escravo, tenha sofrido, e a não vingar nunca, de nenhuma maneira, por nenhum meio e por nenhuma razão, nem a levar a cabo ação alguma contra ela.
Por sua parte a Srª de Dunaiew obriga-se a vestir-se de peles com a maior freqüência, mesmo quando se mostre cruel com ele.
Feito hoje..."

Também é recomendável que o escravo, como faz Severino após a assinatura do contrato, de próprio punho, redija uma nota, sem data, dizendo: "Cansado de das decepções de um ano de existência, ponho livremente fim à minha vida inútil". Isto diminui sensivelmente o risco de futuras pendengas.


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