Departamento jurídico

CONTRATO 2




"Contrato entre madame Fanny de Pistor e Leopold de Sacher-Masoch. Sob palavra de honra, Leopold de Sacher-Masoch compromete-se a ser o escravo de Madame Pistor, e a executar absolutamente todos os seus desejos e ordens, e isto durante seis meses.
Por sua parte, madame Fanny de Pistor não lhe pedirá nada de desonroso (que possa fazer-lhe perder sua honra de homem e de cidadão. Além disso, deverá deixar-lhe seis horas diárias para seus trabalhos e não lhe verá nunca as cartas ou escritos. Por cada infração ou negligência, ou por cada crime de lesa-majestade, a dona (Fanny de Pistor) poderá castigar a seu gosto o escravo (Leopold de Sacher-Masoch). Em resumo, o sujeito obedecerá à sua soberana com uma submissão servil, acolherá seus favores como um dom encantador, não fará valer nenhuma pretensão de amor nem nenhum direito sobre a sua amante. Por seu lado, Fanny de Pistor compromete-se a usar freqüentemente e sempre que possível peles, e principalmente quando se mostre cruel.
(Riscado posteriormente) Ao fim de seis meses, este intermédio de servidão será considerado nulo e sem valor por ambas as partes, e estas não farão nenhuma alusão séria ao mesmo. Tudo o que suceda deverá ser esquecido com o retorno à antiga relação amorosa.
Estes seis meses não deverão ter continuação; e poderão sofrer grandes interrupções, começando e acabando ao capricho da soberana.
Assinaram, para confirmação do contrato, os participantes:
Fanny Pistor Bagdanow
Leopold, cavalheiro de Sacher-Masoch
Começado a executar em 8 de dezembro de 1869"

(Comentário de Krafft-Ebing: este contrato é, "segundo Schlichtegroll, o que Sacher-Masoch estabeleceu na idade de 33 anos com madame de Pistor, que era sua amante nessa altura.")

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